Plano de saúde e o custeio do congelamento de óvulos para paciente oncológica
O TJDFT obrigou plano de saúde a custear o congelamento de óvulos de paciente com câncer, por ser etapa acessória do tratamento oncológico.
Em inovadora decisão, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que uma operadora de plano de saúde custeie o procedimento de congelamento de óvulos de paciente diagnosticada com câncer de mama, por ser reconhecido como etapa acessória do tratamento oncológico.
No caso, a paciente relatou que a criopreservação de óvulos era procedimento indicado por seu médico antes do início da quimioterapia, já que essa poderia afetar definitivamente sua fertilidade. Entretanto, o plano de saúde negou a cobertura, com a alegação de que não havia previsão desse tipo de serviço no contrato e que não está incluída no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por sua vez, a r. Turma do TJDFT entendeu que o plano de saúde deve cobrir integralmente o procedimento médico de congelamento de óvulos, por ser essencial à proteção da fertilidade diante do câncer, enquadrando-se como um tratamento auxiliar da quimioterapia.
Assim, o colegiado concluiu que, reconhecida a essencialidade do procedimento por laudo médico e o seu caráter de etapa acessória do tratamento oncológico, o plano de saúde é obrigado a custeá-lo, com vistas à proteção da saúde reprodutiva da paciente.
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica para caso concreto. Cada situação depende de fatos e documentos próprios e deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.
Escrito por
Jordano Zaparoli
Sócio e advogado
OAB/SP 000.001
Sócio e advogado. Atua em direito agrário, contratual e contencioso cível estratégico.
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