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Negócios e Contratos

Reestruturação e planejamento tributário

O planejamento compara formas lícitas de organizar a atividade e seus efeitos tributários. No setor rural, a análise pode envolver pessoa física ou jurídica, regime de apuração, contribuição previdenciária e transmissão patrimonial.

Quando procurar

Quatro situações em que adiar costuma custar mais caro que resolver.

01

Atividade rural na pessoa física sem simulação de alternativas

Pode haver carga maior do que a de uma estrutura societária equivalente.

02

Crescimento de faturamento sem revisão do regime tributário

O enquadramento que servia ontem deixa de servir sem aviso.

03

Transmissão patrimonial sem planejamento prévio

ITCMD e custo de inventário incidem sobre valor não planejado.

04

Autuação fiscal ou débito inscrito em dívida ativa

Restrição de certidão trava crédito, licitação e venda de bens.

Como atuamos

Análise da estrutura tributária da atividade rural e empresarial conforme as alternativas previstas em lei.

  • Diagnóstico da carga tributária atual da atividade rural ou empresarial
  • Simulação comparativa entre pessoa física, jurídica e estruturas societárias
  • Reestruturação societária com finalidade tributária e sucessória
  • Revisão de contribuições previdenciárias do produtor rural
  • Defesa administrativa em auto de infração e processo fiscal
  • Recuperação de créditos e revisão de recolhimentos indevidos

Perguntas frequentes

Sim, quando é elisão: a organização lícita da atividade, antes do fato gerador, escolhendo entre formas que a própria lei admite. O que a lei veda é a evasão — ocultar, simular ou fraudar depois que o tributo já é devido. A diferença está no momento e na substância econômica da operação.

Pode reduzir, e pode não reduzir. Depende do regime aplicável, da composição do patrimônio, do faturamento e do objetivo — se é economia corrente ou custo de sucessão. Estrutura constituída sem propósito negocial e apenas para reduzir tributo tende a ser desconsiderada pelo Fisco. A simulação prévia com o contador é obrigatória.

É o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de competência federal, devido anualmente por proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural. O valor depende da área total, do grau de utilização e do valor da terra nua. Área declarada a menor ou grau de utilização inconsistente são as causas mais comuns de malha e autuação.

Vamos conversar?

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