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Justiça reconhece erro e paciente será indenizado por falha no atendimento público

O TJ-SP manteve condenação de R$ 75 mil a fundação de saúde por demora no diagnóstico de apendicite, que causou complicações graves ao paciente.

Prontuário médico com estetoscópio sobre mesa em ambiente hospitalar iluminado

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença que condenou uma fundação municipal de saúde ao pagamento de R$ 75 mil em indenizações, sendo R$ 50 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos, a um paciente que sofreu graves complicações em razão da demora no diagnóstico de apendicite.

No caso, o autor buscou atendimento na unidade de pronto atendimento com fortes dores abdominais, mas foi liberado duas vezes antes do diagnóstico correto. Apenas três dias depois, foi submetido a uma cirurgia de emergência, seguida de outras duas intervenções. Como consequência, teve perdas significativas de peso, mobilidade e renda, dependendo da ajuda de familiares para sobreviver.

Em seu voto vencedor, o relator desembargador Nogueira Diefenthäler destacou que houve "falha grave no dever de prestar assistência eficaz e tempestiva". A omissão dos profissionais e a ausência de orientação adequada agravaram a condição do paciente, o que tornou a indenização necessária e proporcional.

Concluindo que, mais do que um direito positivo do indivíduo, o acesso à saúde com qualidade é um dever do Estado. E que quando esse dever é negligenciado, o cidadão tem o direito de buscar reparação.

Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica para caso concreto. Cada situação depende de fatos e documentos próprios e deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.

Escrito por

Jordano Zaparoli

Sócio e advogado

OAB/SP 000.001

Sócio e advogado. Atua em direito agrário, contratual e contencioso cível estratégico.

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