Justiça reconhece erro e paciente será indenizado por falha no atendimento público
O TJ-SP manteve condenação de R$ 75 mil a fundação de saúde por demora no diagnóstico de apendicite, que causou complicações graves ao paciente.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença que condenou uma fundação municipal de saúde ao pagamento de R$ 75 mil em indenizações, sendo R$ 50 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos, a um paciente que sofreu graves complicações em razão da demora no diagnóstico de apendicite.
No caso, o autor buscou atendimento na unidade de pronto atendimento com fortes dores abdominais, mas foi liberado duas vezes antes do diagnóstico correto. Apenas três dias depois, foi submetido a uma cirurgia de emergência, seguida de outras duas intervenções. Como consequência, teve perdas significativas de peso, mobilidade e renda, dependendo da ajuda de familiares para sobreviver.
Em seu voto vencedor, o relator desembargador Nogueira Diefenthäler destacou que houve "falha grave no dever de prestar assistência eficaz e tempestiva". A omissão dos profissionais e a ausência de orientação adequada agravaram a condição do paciente, o que tornou a indenização necessária e proporcional.
Concluindo que, mais do que um direito positivo do indivíduo, o acesso à saúde com qualidade é um dever do Estado. E que quando esse dever é negligenciado, o cidadão tem o direito de buscar reparação.
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica para caso concreto. Cada situação depende de fatos e documentos próprios e deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.
Escrito por
Jordano Zaparoli
Sócio e advogado
OAB/SP 000.001
Sócio e advogado. Atua em direito agrário, contratual e contencioso cível estratégico.
Leia também
Ver todos os artigos
Companhia aérea condenada por negar embarque de cão de apoio emocional
O TJ/AC manteve condenação da Latam a pagar R$ 5 mil por negar embarque de cão de apoio emocional, mesmo com toda a documentação apresentada.
Ler artigo
Agência de turismo e o dever de informar ao consumidor sobre o horário de embarque
O STJ responsabilizou solidariamente agência de turismo e empresa de cruzeiro por não informarem o horário limite de embarque, causando perda da…
Ler artigo
Plano de saúde e o custeio do congelamento de óvulos para paciente oncológica
O TJDFT obrigou plano de saúde a custear o congelamento de óvulos de paciente com câncer, por ser etapa acessória do tratamento oncológico.
Ler artigoEste assunto toca o seu caso?
Decisão de tribunal orienta, mas não decide o caso de ninguém. Se a situação for parecida com a sua, vale conversar sobre o que muda no seu contexto.