Exclusão de condômino por comportamento antissocial
O TJ/MS confirmou a exclusão de morador de condomínio por comportamento antissocial reiterado, sem exigir aprovação prévia em assembleia.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, em decisão unânime, confirmou a exclusão de morador de um condomínio residencial de Campo Grande/MS, em função do reiterado comportamento de natureza antissocial.
No caso, discutia-se, principalmente, se a exclusão do condômino não feriria o seu direito de propriedade sobre o imóvel, e, se o ajuizamento da respectiva ação não dependeria de deliberação assemblear prévia.
Porém, a Câmara, seguindo o voto do relator, Desembargador Amaury da Silva Kuklinski, entendeu que a exclusão do condômino, pautada em reiterados comportamentos antissociais, desarmônicos e danosos ao próprio imóvel e ao condomínio, não fere o seu direito de propriedade, já que poderá continuar exercendo todos os demais atributos dos direitos patrimoniais sobre o bem, com exceção da residência no local.
E, sob outro aspecto, compreendeu-se, também, que não há a necessidade de deliberação e aprovação assemblear prévia para o ajuizamento da ação de exclusão de morador, por inexistir qualquer previsão nesse sentido na Convenção do Condomínio e no Código Civil.
Portanto, o recente acórdão da 3ª Câmara Cível do TJ/MS reforça o entendimento sobre a legalidade e possibilidade da exclusão de morador do condomínio, desde que seus atos sejam reiterados e comprometam a harmonia e a segurança condominial, com base na função social da propriedade e dignidade da pessoa humana.
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica para caso concreto. Cada situação depende de fatos e documentos próprios e deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.
Escrito por
Jordano Zaparoli
Sócio e advogado
OAB/SP 000.001
Sócio e advogado. Atua em direito agrário, contratual e contencioso cível estratégico.
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