A quebra dos sigilos fiscais e bancários em ação de oferta e revisional de alimentos
O STJ autorizou a quebra de sigilo fiscal e bancário de devedor de alimentos diante de suspeita de ocultação patrimonial, para apurar sua real capacidade financeira.
O artigo apresenta uma análise de decisão recente da Terceira Turma do STJ que autorizou a revelação dos sigilos fiscais e bancários de um devedor alimentar. O tribunal examinou se a proteção desses sigilos constitucionais seria absoluta ou poderia ser relativizada diante de direitos fundamentais concorrentes, como o dever de sustentar filhos.
A corte identificou suspeita de ocultação patrimonial e controvérsia sobre a capacidade financeira do genitor, dificultando avaliação precisa sobre sua aptidão para alimentar os dependentes. Isso justificou a necessidade de acesso às informações sigilosas.
Citação literal do voto, atribuída ao Ministro Moura Ribeiro:
"O crédito alimentício, por natureza e relevância, tem de merecer tratamento especial, com vistas à concretização do direito à dignidade humana daqueles que precisam de alimentos."
A decisão estabelece que a revelação dos sigilos é viável em demandas alimentares quando existir fundada suspeita de ocultação patrimonial, permitindo apuração real da capacidade financeira do alimentante e fixação proporcional da pensão. Desse modo, relativiza-se a privacidade do genitor em favorecimento do interesse superior do menor e seu direito à sobrevivência digna.
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica para caso concreto. Cada situação depende de fatos e documentos próprios e deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.
Escrito por
Jordano Zaparoli
Sócio e advogado
OAB/SP 000.001
Sócio e advogado. Atua em direito agrário, contratual e contencioso cível estratégico.
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